Artigos e publicações

O que estudamos e escrevemos sobre os temas em que atuamos. Textos para quem precisa decidir, não para quem quer citar.

Parede de concreto cortada por faixas diagonais de luz e sombra
Prédio modernista na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, atrás de um jardim com espelho d'água

Tributário

Ruth Ferreira Caus

ITBI na integralização de imóveis: o que o Tema 1.348 do STF decide

Quando um sócio integraliza um imóvel ao capital de uma sociedade, a Constituição diz que não incide ITBI. A segunda parte do mesmo dispositivo cria uma exceção para as sociedades cuja atividade preponderante é imobiliária. A pergunta do Tema 1.348 é se essa exceção alcança também a integralização, ou só as operações de fusão, incorporação e cisão.

No Tema 796, o STF já havia lido a imunidade da integralização como incondicionada, mas a leitura ficou em discussão porque a afirmação não estava no dispositivo do julgado. Enquanto isso, os municípios seguem cobrando o imposto, muitas vezes com base de cálculo arbitrada acima do valor declarado.

O texto explica as duas partes do dispositivo, o que muda com a decisão do STF e o que precisa fazer quem pagou ITBI em integralização nos últimos cinco anos, prazo da restituição.

Texto completo em preparação.

Mãos analisando gráficos financeiros ao lado de uma calculadora

Tributário

Ruth Ferreira Caus

Transação tributária: a capacidade de pagamento é uma conta, e pode ser revista

Na transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o desconto e o prazo não são negociados livremente: saem da capacidade de pagamento atribuída ao devedor, uma classificação de A a D calculada a partir de informações que a própria empresa entregou ao Fisco.

O cálculo usa variáveis como receita, folha, patrimônio e dívida, mas não enxerga o que as demonstrações contábeis mostram: caixa comprometido, ativos essenciais à operação, passivos que não aparecem nas declarações. Quando a nota não corresponde à realidade, cabe pedido de revisão, com o balanço, a demonstração de resultado e o fluxo de caixa apresentados de forma que o procurador consiga ler.

O texto mostra o que entra na conta, em que casos o pedido de revisão vale a pena e por que o trabalho de advogado e contador precisa ser feito ao mesmo tempo.

Texto completo em preparação.

Vista aérea da Praça da Liberdade e dos prédios ao redor, em Belo Horizonte

Tributário

Ruth Ferreira Caus

Valor declarado, valor venal e arbitramento: o Tema 1.113 do STJ na lei de Belo Horizonte

O STJ fixou, no Tema 1.113, que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, que o valor declarado pelo contribuinte se presume verdadeiro e que o município só pode substituí-lo depois de instaurar processo administrativo próprio, com contraditório. A planta genérica do IPTU e o valor de referência não servem de base.

Belo Horizonte incorporou a regra à Lei 5.492/88 no fim de 2023. Ainda assim, guias com valor arbitrado continuam sendo emitidas, sobretudo em integralizações e em compras com preço abaixo do cadastro.

O texto explica como identificar o arbitramento na guia, o que pedir na impugnação e quando o caminho é o mandado de segurança.

Texto completo em preparação.

Documentos e plantas sobre a mesa, diante das colunas de um prédio público

Direito administrativo

Ana Rita Fontes Nascimento

Reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos: quando pedir e como provar

A equação econômico-financeira fixada na proposta é direito do contratado, e a Lei 14.133/2021 prevê o restabelecimento do equilíbrio em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis. Na prática, a maioria dos pedidos é negada por falta de prova: o fato é demonstrado, mas o impacto nos custos não.

O pedido precisa nascer da planilha de composição de custos apresentada na licitação e mostrar, item a item, o que mudou e por quê. Também precisa observar a distinção entre reajuste, repactuação e revisão, que têm fundamentos e procedimentos diferentes.

O texto organiza o que documentar desde a proposta, como formular o pedido à administração e o que fazer quando a resposta não vem.

Texto completo em preparação.

Maquete de prédio, chaves e documentos sobre a mesa

Patrimonial e sucessório

Ruth Ferreira Caus

Holding familiar: a conta do imposto antes da decisão

Holding familiar virou fórmula, e fórmula não considera a família em que será aplicada. Antes de constituir a sociedade, é preciso saber quanto custa integralizar cada imóvel (ITBI, quando a imunidade não alcança), quanto se economiza de ITCD na sucessão, qual o efeito no imposto de renda sobre aluguéis e ganho de capital, e quanto custa manter a estrutura ano a ano.

Há casos em que a doação com reserva de usufruto, feita diretamente, entrega o mesmo resultado sucessório por uma fração do custo. Há outros em que a holding é a única forma de manter o patrimônio unido e a gestão profissional.

O texto lista as perguntas que precisam de resposta antes da decisão e mostra, com um exemplo, o cálculo das alternativas lado a lado.

Texto completo em preparação.

Mãos assinando documentos sobre a mesa

Societário e empresarial

Ruth Ferreira Caus

Parceria entre escritórios de advocacia e segregação de receitas: o que a Receita Federal exige

Quando dois escritórios atuam em parceria num mesmo caso, cada um deve tributar apenas a sua parte dos honorários. A Receita Federal admitiu essa segregação em soluções de consulta recentes, mas com condições: contrato de parceria averbado na OAB, atuação efetiva de cada sociedade, contato direto com o cliente comprovado, documento fiscal emitido por cada parte e ausência de elementos de vínculo de emprego entre elas.

O risco maior não está no imposto, e sim na aparência de subordinação: escritório parceiro que usa a marca do contratante, cumpre jornada ou é remunerado por hora pode ser reclassificado, com efeitos tributários e trabalhistas.

O texto lista as condições, mostra como registrar a atuação de cada parte e o que evitar nos contratos e no dia a dia.

Texto completo em preparação.

Fale com o escritório

Uma conversa objetiva é o primeiro passo.